Por decisão do juiz de Direito, Afonso Braña da Vara Cível de Senador Guiomard uma empresa do setor de bebidas foi condenada a restituir produtos, e ao pagamento de multa e aluguel diário, por rescisão de contrato de comodato com distribuidora de bebidas alcoólicas.
Para fomentar o comércio de bebidas alcoólicas, a distribuidora trabalha firmando um contrato de comodato com o empresário, no qual a partir da primeira compra são cedidas as garrafas de vidro. Então, caso haja rompimento do contrato, tudo deve ser devolvido.
Ao rescindir contrato de comodato com distribuidora de bebidas alcoólicas, o empresário não devolveu tudo o que foi cedido. Como a situação não foi resolvida amigavelmente e por isso, a distribuidora entrou com uma ação para reintegração de posse de seus bens móveis.
Na reclamação, enfatizou as cláusulas do contrato sobre a devolução dos bens e em caso de descumprimento, está estabelecida a obrigação de pagar aluguel diário equivalente a 0,5% do valor do bem comodato, até a data da efetiva entrega.
A parte ré não apresentou defesa no prazo legal, portanto o juiz de Direito Afonso Braña presumiu que são verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. O magistrado determinou que devem ser devolvidas 504 garrafas 600ml e 20 garrafeiras, ou o valor pecuniário correspondente, que neste caso totalizou R$ 880,00.
O magistrado também julgou procedente a condenação ao pagamento da multa contratual, correspondente a 20% do valor total dos bens comodatos, e, ainda, do aluguel diário equivalente a 0,5% do valor total dos bens devolvidos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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