Justiça determina que rede social remova comentário sexista

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Redes Sociais
Créditos: scyther5 / iStock

A 42ª Vara Cível Central da Capital determinou que rede social remova postagem sexista, tornando definitiva tutela antecipada anteriormente concedida. Consta nos autos do processo que tramita em segredo de justiça, que a autora da ação postou as razões pelas quais votaria em um dos candidatos a presidente da República.

Em resposta, um terceiro usuário a chamou de “menina linda e burra”. A mulher denunciou a ofensa à rede social, mas a empresa respondeu que o comentário “não vai contra os padrões da comunidade”.

Na avaliação do juiz André Augusto Salvador Bezerra, “não se trata de uma afirmação qualquer. Trata-se na realidade de uma típica afirmação de índole sexista, a qual insere a mulher como mero objeto de dominação masculina: objeto sexual (‘linda’), mas, como um objeto, desprovido da capacidade de articular raciocínios”. Ele destacou que a empresa deve atentar-se para o fato de que “a Constituição de 1988 consagra a igualdade de gênero em seu artigo 5º, caput. Tal dispositivo não configura mero jogo de palavras, mas uma determinação ao Estado brasileiro e aos particulares que exercem suas atividades no Brasil”.

O magistrado frisou que “Levar a isonomia de gênero a sério significa, para uma empresa do porte da requerida, atuar de modo a impedir a perpetuação ou naturalização de práticas discriminatórias contra o gênero feminino. Lembra-se que, na verdadeira naturalização da objetificação, 67% das agressões físicas no Brasil são perpetradas contra mulheres”, afirmou. “Mulheres, repita-se, tratadas como objetos, em secular prática naturalizada por divergências políticas aparentemente inofensivas, mas que naturalizam e legitimam as discriminações. Estranha-se que ‘padrões de comunidade’ da ré permitam tais tratamentos.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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