Em crise, Americanas, Light, Grupo Petrópolis e Oi recorrem ao judiciário fluminense

Data:

registro - pessoa jurídica
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Empresas renomadas, como Americanas, Light, Grupo Petrópolis e Oi, pela segunda vez, recorreram à recuperação judicial em 2023, buscando reorganizar suas finanças e evitar falências. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pioneiro na aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências, tem sido o principal meio utilizado por empresas em grave crise financeira.

Um levantamento parcial identificou 1.426 pedidos de recuperação judicial distribuídos em seis varas empresariais da Capital do TJRJ, excluindo os da 7ª Vara Empresarial, que adotou uma classificação distinta. O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, destacou o papel das varas empresariais no processo de recuperação das empresas.

Empresas como Americanas, Grupo Petrópolis, Light e Oi ingressaram com pedidos de recuperação judicial em 2023. O presidente ressaltou a importância de discutir a atualização da Lei de Recuperação e Falências (LDR), que completou 18 anos em 2023.

Alguns dos Processos em Andamento:

Loja Virtual Americanas.com
Americanas.com

Grupo Americanas (Processo nº 0803087-20.2023.8.19.001)

  • Pedido de recuperação judicial em janeiro de 2023.
  • Alegação de distorções contábeis estimadas em R$ 20 bilhões.
  • Administradores judiciais Bruno Rezende e Sergio Zveiter lideram o processo.

Grupo Light (Processo nº 0843430-58.2023.8.19.0001)

  • Pedido de recuperação judicial em maio de 2023.
  • Dívida de cerca de R$ 11 bilhões.
  • Assembleia Geral de Credores prevista para março de 2024.

Oi S/A - Brasil TelecomGrupo Oi (Processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001  / Processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001)

  • Novo pedido de recuperação judicial em março de 2023.
  • Dívida de aproximadamente R$ 29 bilhões.
  • Proposta de Plano de Recuperação Judicial publicada em novembro.

Grupo Petrópolis

  • Pedido de recuperação judicial em março de 2023.
  • Dívidas de R$ 5,5 bilhões.
  • Plano aprovado pelos credores e homologado pela Justiça em outubro de 2023.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.