Instagram resolve bug que suspendeu contas de usuários inativos e sem dupla verificação

Data:

Instagram resolve bug que suspendeu contas de usuários inativos e sem dupla verificação | Juristas
[email protected] Facebook metaverse on the black screen of the smartphone. Concept for Metaverse.

A Meta empresa dona do Facebook e do Instagram resolveu ainda na tarde de ontem (31) o bug que suspendeu contas de usuários inativos e sem dupla verificação do Instagram. A falha acabou banindo mundialmente contas que estavam inativas ou que estavam sem a etapa de dupla verificação. Com os banimentos, muitos perfis demonstraram uma queda no número dos seguidores.

Nos relatos, os usuários antes de saber do que se tratava informavam não terem feito publicações que violassem as diretrizes do Instagram. Em um pronunciamento oficial pelo Twitter, ainda na manhã de ontem o Instagram se desculpou pelo ocorrido e disse estar ciente da falha.

Instagram - Rede Social
Créditos: Prykhodov / iStock

Segundo o Downdetector, site de monitoramento e funcionamento de serviços online, o problema no Instagram começou por volta das 10h desta segunda-feira. Às 10h56, mais de 1,5 mil notificações de instabilidade foram registradas. Usuários da internet recomendam que perfis que não tiveram a conta suspensa confirmem a verificação em duas etapas e atualizem suas informações pessoais.

Ao portal Tecnoblog, a meta explicou no período da tarde de ontem, “Hoje mais cedo, um bug fez com que algumas pessoas tivessem dificuldade para acessar suas contas no Instagram. Isso fez com que um pequeno número de contas notasse uma mudança temporária na quantidade de pessoas que as seguiam. Resolvemos o problema o mais rápido possível para todos os impactados e pedimos desculpas pelo inconveniente”, explicou um porta-voz da Meta.

Com informações do Tcnoblog e Startupi.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.