Foi mantida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da Comarca de Campinas, determinando à companhia de força e luz limitar a cobrança pela quantidade de energia elétrica efetivamente consumida pela empresa autora. A decisão de primeiro grau, proferida em julho do ano passado, determinou que essa medida perdurasse até o final de 2020 ou enquanto houvesse restrições oficiais às atividades econômicas em razão da pandemia da Covid-19 – o que ocorresse primeiro.
De acordo com os autos (1018231-12.2020.8.26.0114), em contrato celebrado entre a autora e a companhia para fornecimento de energia elétrica, havia cláusula que determinava o pagamento de quantia mínima, independente da utilização, sistema conhecido como take or pay. Para a desembargadora Rosângela Telles, relatora da apelação, o cenário econômico atual, decorrente da pandemia da Covid-19, é fato superveniente e imprevisível, o que justifica a revisão contratual temporária pretendida pelo tomador de serviços.
“Destaco que o mero sobrestamento do dever de pagamento, conforme pretende a recorrente, não soluciona a questão de modo equitativo. Nesse diapasão, a socialização dos prejuízos a todos os agentes econômicos, desde que observada a razoabilidade e a proporcionalidade, é essencial para preservar o próprio mercado”, afirmou a magistrada em seu voto.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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