Empresa deve ser indenizada por ter sido negativada indevidamente em cartório de protesto

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A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou empresa que negativou nome de outra junto a cartório de protesto da cidade, por dívida que já tinha sido quitada. Além de pagar R$ 4 mil de danos morais, a ré deve ressarcir os R$ 43 gastos pelo autor junto ao cartório.

A juíza de Direito Adimaura Souza, titular da unidade judiciária, confirmou decisão deferida anteriormente, determinando a retirada do nome da empresa consumidora do cartório extrajudicial do município, no prazo de cinco dias.

Na sentença a magistrada observou que a empresa reclamada não trouxe documentos para comprovar a existência da dívida, mas confessou que a inclusão do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito foi um erro no sistema.

“(…) a empresa reclamada confessa erro no sistema bancário para justificar a inclusão indevida de protesto. O risco comercial de situações de erro bancário deve ser imputada ao empresário e não ao consumidor”, escreveu.

Então, a juíza acolheu o pedido de indenização por danos morais, pois, como explicou, “o que ficou comprovado nos autos, fora o erro cometido pela empresa, cobrança indevida através de protesto cartorário, de dívida efetivamente quitada (…), e que ainda que não haja prejuízo financeiro direto forma, incide os danos morais”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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