O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu liminar nesta quarta-feira, dia 23, determinando a indisponibilidade dos bens imóveis do ex-presidente da Unimed, Celso Corrêa de Barros, e do seu vice, na época, Abdu Kexfe, em ação movida pelos cooperados da Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, que reprovaram em assembleia as contas do exercício de 2014.
“Há perigo de dano, consistente na dilapidação do patrimônio dos réus e na possibilidade de não haver como garantir eventual indenização pelos atos que os mesmos são acusados. Por tais fundamentos, DEFIRO em parte a tutela provisória e determino a expedição de ofício à CGJ/RJ (Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio) para a publicação de aviso a todos os cartórios de registro de imóveis noticiando a decretação de indisponibilidade dos bens imóveis dos réus”, determinou o juiz.
O magistrado, contudo, não considerou necessária a indisponibilidade de valores em conta corrente dos réus.
“Não vislumbro, por ora, o bloqueio de valores em conta corrente, até porque em casos semelhantes ao presente as regras de experiência comum demonstram não serem encontradas quantias expressivas nas contas bancárias dos réus”, considerou.
Processo nº 0400163-48.2016.8.19.0001
JM/AB
Autoria: Assessoria de Imprensa do TJRJ
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro