O juiz Edison Grillo da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, em decisão proferida na sexta-feira (1º), proibiu que os sócios da 123 Milhas, Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6), além disso, na decisão ele autorizou a condução coercitiva de ambos à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada.
“Eles têm o dever jurídico não só de comparecimento, mas também de fiel observância dos trâmites legais inerentes à convocação, não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da CPI, o que não é possível conceber, já que os trabalhos do Legislativo Federal não podem ser combalidos a qualquer pretexto”, diz o juiz.
A comissão apura indícios de fraude de empresas de serviços que prometem gerar patrimônio por meio de criptomoedas. Para o presidente da CPI, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e para o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), o negócio da 123 Milhas se assemelha ao esquema de pirâmide financeira. Por isso, Ramiro e Augusto foram convocados como testemunhas, mas chegaram a faltar duas vezes.
“A atuação da 123 Milhas em muito se assemelha aos casos de pirâmides financeiras, em que são necessários cada vez mais recursos para realizar a sua manutenção, e a tendência é o colapso do esquema e a ruína dos participantes, que, muitas vezes de boa-fé, realizaram as suas compras e jamais recuperarão os seus recursos”, justificou Áureo Ribeiro.
Sócios afirmam que ‘não tem condições’ de pagar clientes agora
Ainda na sexta-feira, o secretário nacional de Defesa do Consumidor, Wadih Damous, afirmou que os executivos participaram de uma reunião no Ministério da Justiça, para tratar das dívidas com os clientes, no entanto segundo o secretário, “Eles dizem que se for para pagar agora não tem condição, por isso, querem apresentar um plano de ressarcimento, o mesmo plano que vão apresentar à juíza da recuperação judicial”.
Ainda segundo o secretário, tudo o que foi comercializado antes da recuperação judicial será parte do plano de ressarcimento. “Como é que vai ser? Vai ser com voucher, vai ser com dinheiro? Que critérios vão ser usados? Critérios cronológicos, critérios de urgência da viagem? Por exemplo, se alguém comprou uma passagem porque tem que se submeter a uma cirurgia em uma outra cidade, eles garantiram que isso aí vai ter um atendimento imediato. Agora, não, ‘são passagens para turismo’. Isto vai ser organizado na base de um acordo que eles vão tratar conosco. Conosco e com o juiz da recuperação judicial”, destacou.
O secretário destacou que a empresa vai continuar operando e vendendo passagens aéreas, com exceção da linha conhecida como “promo”. “Eles alegaram que precisam comercializar e continuar em operação para não quebrarem porque se a empresa for à falência perde todo mundo. Perdem eles, perdem os consumidores. Então, eles enfatizaram é que para esses contratos pós-pedido de recuperação judicial, que não envolvem esses pacotes flexíveis, que esses são os complicados, isso aí não haverá problema”.
Com informações de Folha, UOL e G1.
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