Negado pedido de exclusão de comentário em site de reclamações de consumidores

Data:

Clínica
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi negado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP o pedido de retirada de comentário postado em página dedicada a queixas decorrentes de relações de consumo e prestação de serviços. Para a relatora da apelação, desembargadora Ana Maria Baldy, a crítica feita não se revelou excessiva nem ofensiva à imagem e reputação da autora.

De acordo com os autos uma empresa postou comentário na plataforma virtual afirmando que a companhia autora da ação não honrou seus compromissos. A parte alvo da reclamação então procurou a Justiça, solicitando a retirada do comentário com a alegação de que seu nome e imagem foram maculados, mas o pedido foi negado.

“Restou demonstrado que o mesmo site é de utilidade pública, cujos serviços são inteiramente gratuitos para os usuários, os quais, como consumidores, poderão utilizar a ferramenta de pesquisa para expor suas experiências desagradáveis quanto ao atendimento, compra, e venda de produtos e serviços, bem como alertar os demais usuários. De outra banda, a página também possibilita às empresas reclamadas contato com seus clientes.

Com efeito, o site apenas disponibiliza o espaço para consulta geral dos consumidores, não procedendo qualquer avaliação acerca do conteúdo da reclamação, sendo filtrado, apenas, os de conteúdo ofensivo e aqueles que violem os termos de uso, o que afasta a sua responsabilidade por comentários realizados por usuários”, destacou a magistrada na decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.