Contrato para realização do GP de Fórmula 1 em São Paulo é suspenso por liminar

Data:

Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP, tutela de urgência em ação popular movida contra a Prefeitura de São Paulo e suspendeu o contrato celebrado entre a Municipalidade e a empresa responsável pela organização do GP de Fórmula 1 na Capital paulista.

O juiz Emílio Migliano Neto fixou o prazo de cinco dias para que a Prefeitura apresente cópia integral dos processos relacionados ao contrato e informe todos os pagamentos efetuados às empresas contratadas.

Ele destacou que, no portal de processos administrativos da Prefeitura, está sendo vedado o acesso aos autos de todos os processos administrativos relacionados ao contrato, bem como os documentos vinculados estão sendo classificados como restritos, “confirmando a sua indisponibilidade para consulta pública”. “Esses fatos revelam sem sombra de dúvidas que, pelo menos nesta fase cognitiva sumária, os princípios da publicidade e da transparência estão sendo violados de forma explicita”, afirmou o juiz em sua decisão.

O magistrado pontuou também que “há necessidade de se suspender a execução do contrato em questão, para se aferir se efetivamente havia recursos para cobertura das despesas”. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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