O Flamengo conseguiu recentemente uma decisão importante no Paraguai, em processo de impugnação a um pedido de registro da marca CRF FLAMENGO requerida por um cidadão paraguaio, para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai, sem a devida autorização ou licença do clube Brasileiro.
Nesta quinta-feira (4), o clube "Botafogo Futebol e Regatas" publicou nota oficial onde afirma ter apresentado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), o Plano de Credores para o Regime Centralizado de Execuções. O plano, apresentado na última quarta-feira, tem um ordenamento das dívidas cíveis e trabalhistas do clube carioca.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 94ª Sessão Virtual atualizações em quatro atos que orientavam os tribunais no processamento de casos de recuperação judicial e falências. As práticas incorporadas à nova Lei de Falências (Lei 14.112/ 2020), já eram indicadas pelo CNJ desde 2019 e tratavam sobre procedimentos prévios de exame dos processos, conciliação e mediação e mitigação de impactos da pandemia.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Cruzeiro Esporte Clube para concentrar todas as cobranças judiciais contra o time de futebol mineiro. O Judiciário deu um prazo de 60 dias para que clube apresente um plano de pagamento aos credores.
Foi deferido no ultimo dia 30/9, o pedido de uma indústria de tintas e vernizes para que a União restitua as contribuições previdenciárias recolhidas a maior em razão da elevação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da autora, nos anos de 2017 e 2018. A decisão foi do juiz federal da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, Carlos Alberto Loverra.
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