STF mantém liminares que impediram bloqueio de verbas de estatais do RJ e de PE

Data:

Lei das Estatais
Crédito: Bet_Noire

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou as liminares que suspendiam decisões judiciais que bloqueavam valores das contas das empresas estatais, Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart) para a quitação de dívidas reconhecidas judicialmente.

Essas decisões seguem a jurisprudência consolidada do STF, que estabelece que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, devem obedecer ao regime de precatórios, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. Portanto, não podem ter seus recursos bloqueados por determinações judiciais para o pagamento de débitos.

Além disso, essas empresas não podem ter seu programa orçamentário modificado sem a devida autorização legislativa, pois isso violaria princípios fundamentais como a separação dos Poderes, a legalidade e a continuidade na prestação dos serviços públicos.

As decisões, unânimes, foram proferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1088 e 1090, durante a sessão plenária virtual encerrada em 20/2. Na ADPF 1088, relatada pelo ministro Luiz Fux, o mérito foi analisado e o pedido foi considerado procedente, confirmando a liminar concedida anteriormente. Já na ADPF 1090, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, foi referendada a decisão cautelar.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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