Corretor deve devolver valor recebido em contrato que foi rescindido por atraso na entrega

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Contratos Comerciais
Créditos: ilkercelik / iStock

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve decisão da 4ª Vara Cível de Rio Branco confirmou os direitos de consumidora que adquiriu um imóvel em condomínio fechado na cidade de Rio Branco, em 2013, e pediu a rescisão do contrato, por atraso na entrega.

No contrato, o prazo estimado para a execução das obras de infraestrutura e entrega era junho de 2016, havendo tolerância de seis meses, que se concluiu em janeiro de 2017. O Juízo determinou a devolução integral dos valores pagos.

No entanto, a imobiliária e o corretor de imóveis apresentaram recursos contra a decisão. O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, destacou que a rescisão contratual se deu por culpa única e exclusiva do apelante, que deixou de cumprir os termos contratuais.

Em votação unânime, o Colegiado da 2ª Câmara Cível deu razão à compradora, que deve receber o valor total em uma única parcela. Inclusive, sendo ressarcidos os valores pagos a título de corretagem, pois a consumidora não deve ser lesada financeiramente por uma venda que não se concretizou.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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