Mutuária da Caixa obtém redução no valor de parcela de financiamento

Data:

correntista caixa
Créditos: diegograndi | iStock

Foi deferido, na quinta-feira (22), pela 1ª Vara Federal de Bauru/SP, o pedido liminar de uma mutuária da Caixa Econômica Federal (CEF) pleiteando a redução da parcela de seu financiamento imobiliário para o valor equivalente a 30% do salário mínimo (R$ 330). A decisão, é do juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto.

De acordo com os autos do processo (5001368-11.2021.4.03.6108) a autora afirma que em 2014 firmou um contrato com a CEF através do programa carta de crédito individual com utilização do FGTS, através do qual adquiriu um imóvel no valor de R$ 135 mil, localizado na cidade de Bauru. Alegou que o valor da parcela foi fixado dentro de um limite de até 30% de sua renda, que na época correspondia a R$ 4.179,18.

A mutuária alegou que as suas condições financeiras foram alteradas significativamente. Disse que perdeu seu emprego e que teve sua renda diminuída desde dezembro de 2020, razão pela qual não consegue mais pagar o valor integral das parcelas do contrato.

O juiz entende que há fundamentos necessários para o deferimento do pedido de tutela de urgência e constatou que a autora não tem emprego formal, sendo que atualmente sobrevive realizando atividades esporádicas (“bicos”), o que lhe proporciona uma renda aproximada de um salário mínimo.

Joaquim Alves Pinto considera que existe uma situação generalizada de desemprego no país decorrente da pandemia de Covid-19 que atualmente assola o mundo e, em especial o Brasil. Dentro desse contexto, aponta que a Caixa editou atos normativos infralegais para suspender temporariamente os pagamentos das prestações mensais dos contratos habitacionais e outras medidas para minimizar o problema. “É fato incontroverso que a própria CEF admite o pagamento parcial das prestações com redução do valor contratado em razão da situação imprevisível e das consequências incalculáveis decorrentes da pandemia e que refletiram na perda de renda pelos mutuários do SFH”, afirmou.

Na decisão, o magistrado autoriza a autora a fazer o pagamento mensal das prestações habitacionais no valor de R$ 330 por um período inicialmente estipulado de 6 meses, durante o qual a mutuária deverá demonstrar suas condições socioeconômicas. Caberá à CEF a adoção das medidas necessárias para o cumprimento da decisão no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso, em favor da autora.

Com informações Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo