Mutuária da Caixa obtém redução no valor de parcela de financiamento

Data:

correntista caixa
Créditos: diegograndi | iStock

Foi deferido, na quinta-feira (22), pela 1ª Vara Federal de Bauru/SP, o pedido liminar de uma mutuária da Caixa Econômica Federal (CEF) pleiteando a redução da parcela de seu financiamento imobiliário para o valor equivalente a 30% do salário mínimo (R$ 330). A decisão, é do juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto.

De acordo com os autos do processo (5001368-11.2021.4.03.6108) a autora afirma que em 2014 firmou um contrato com a CEF através do programa carta de crédito individual com utilização do FGTS, através do qual adquiriu um imóvel no valor de R$ 135 mil, localizado na cidade de Bauru. Alegou que o valor da parcela foi fixado dentro de um limite de até 30% de sua renda, que na época correspondia a R$ 4.179,18.

A mutuária alegou que as suas condições financeiras foram alteradas significativamente. Disse que perdeu seu emprego e que teve sua renda diminuída desde dezembro de 2020, razão pela qual não consegue mais pagar o valor integral das parcelas do contrato.

O juiz entende que há fundamentos necessários para o deferimento do pedido de tutela de urgência e constatou que a autora não tem emprego formal, sendo que atualmente sobrevive realizando atividades esporádicas ("bicos"), o que lhe proporciona uma renda aproximada de um salário mínimo.

Joaquim Alves Pinto considera que existe uma situação generalizada de desemprego no país decorrente da pandemia de Covid-19 que atualmente assola o mundo e, em especial o Brasil. Dentro desse contexto, aponta que a Caixa editou atos normativos infralegais para suspender temporariamente os pagamentos das prestações mensais dos contratos habitacionais e outras medidas para minimizar o problema. “É fato incontroverso que a própria CEF admite o pagamento parcial das prestações com redução do valor contratado em razão da situação imprevisível e das consequências incalculáveis decorrentes da pandemia e que refletiram na perda de renda pelos mutuários do SFH”, afirmou.

Na decisão, o magistrado autoriza a autora a fazer o pagamento mensal das prestações habitacionais no valor de R$ 330 por um período inicialmente estipulado de 6 meses, durante o qual a mutuária deverá demonstrar suas condições socioeconômicas. Caberá à CEF a adoção das medidas necessárias para o cumprimento da decisão no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso, em favor da autora.

Com informações Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.