Foi determinada pela subseção da Justiça Federal em Itabuna a reintegração de posse da área indígena conhecida como Tupinambá da Serra do Padeiro, localizada no sul da Bahia, de acordo com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado.
A determinação contraria à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por meio do ministro Edson Fachin, suspendeu processos judiciais de reintegração de posse e de demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia.
Decisão semelhante havia sido tomada em novembro do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu reintegração de posse da comunidade indígena Tupinambá de Olivença, no município de Una (BA).
Na decisão, o ministro versou que “as reintegrações de posse agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.
A área da Tupinambá da Serra do Padeiro foi delimitada por laudo da Funai em 2009 e de acordo com a secretaria de Justiça, não teve sua demarcação finalizada por conta de um pedido de reavaliação do processo feito pelo Ministério da Justiça durante a gestão do ex-ministro Sérgio Moro.
Com informações do UOL.