O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão que determinava a reintegração de posse em uma área do Parque Municipal Natural do Banhado, situada em São José dos Campos (SP).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a reintegração de posse de área de proteção ambiental no Parque Municipal do Banhado, localizado em São José dos Campos (SP). A decisão foi tomada em resposta à Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que ordenou a remoção das famílias residentes no Jardim Nova Esperança, conhecido como comunidade do Banhado.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, por meio do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, decidiu negar a reintegração de posse de um imóvel na área pública da Vila Endres, ocupado por famílias há mais de seis décadas.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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