Justiça da Bahia determina reintegração de posse de área indígena

Data:

MPF/PE arquiva apuração sobre alegado "uso político" de crianças indígenas
Créditos: Filipe Frazao / .shutterstock.com

Foi determinada pela subseção da Justiça Federal em Itabuna a reintegração de posse da área indígena conhecida como Tupinambá da Serra do Padeiro, localizada no sul da Bahia, de acordo com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado.

A determinação contraria à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por meio do ministro Edson Fachin, suspendeu processos judiciais de reintegração de posse e de demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia.

Decisão semelhante havia sido tomada em novembro do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu reintegração de posse da comunidade indígena Tupinambá de Olivença, no município de Una (BA).

Na decisão, o ministro versou que “as reintegrações de posse agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.

A área da Tupinambá da Serra do Padeiro foi delimitada por laudo da Funai em 2009 e de acordo com a secretaria de Justiça, não teve sua demarcação finalizada por conta de um pedido de reavaliação do processo feito pelo Ministério da Justiça durante a gestão do ex-ministro Sérgio Moro.

Com informações do UOL.

 

 

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.