STJ homologa sentença estrangeira de US$ 6,1 milhões contra OAS

Data:

sentença a favor
Créditos: Sebastian Duda / shutterstock.com

Foi homologada pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a sentença da Justiça de Trinidad e Tobago que condenou a OAS a pagar US$ 6,1 milhões por inadimplência contratual. O reconhecimento da decisão estrangeira é necessário para que ela tenha efeitos no Brasil.

A OAS contestou o pedido de homologação perante o STJ, com a alegação de que haveria “deficiência na instrução do pedido, devido à ausência de documentos fundamentais e da assinatura do juiz que proferiu a decisão”, segundo nota do órgão de justiça brasileiro. A empresa também argumentou, que seria uma “ofensa à ordem pública”, por “absoluta ausência de fundamentação” da decisão estrangeira.

A sentença no país caribenho foi tomada após pedido apresentado por uma construtora local, vencedora da disputa judicial. Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, o papel do STJ diante de um pedido como esse, é verificar se são atendidos certos requisitos formais, além de observar se há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública. Já as questões de mérito do processo não devem ser revisadas.

“É muito comum, em determinados países, a forma objetiva e direta de análise oral dos argumentos apresentados pelas partes, seguida da declaração do direito reconhecido pelo juízo”, explicou a ministra. Além disso, ressaltou que o fato de a sentença não ser assinada da mesma maneira que as do Brasil não significa ofensa à ordem pública e, sim, demonstra um sistema jurídico diferente.

A ministra apontou, também, que segundo consta no processo, os advogados de ambas as partes foram ouvidos antes da decisão.

Com informações do UOL.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.