Foi homologada pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a sentença da Justiça de Trinidad e Tobago que condenou a OAS a pagar US$ 6,1 milhões por inadimplência contratual. O reconhecimento da decisão estrangeira é necessário para que ela tenha efeitos no Brasil.
A OAS contestou o pedido de homologação perante o STJ, com a alegação de que haveria “deficiência na instrução do pedido, devido à ausência de documentos fundamentais e da assinatura do juiz que proferiu a decisão”, segundo nota do órgão de justiça brasileiro. A empresa também argumentou, que seria uma “ofensa à ordem pública”, por “absoluta ausência de fundamentação” da decisão estrangeira.
A sentença no país caribenho foi tomada após pedido apresentado por uma construtora local, vencedora da disputa judicial. Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, o papel do STJ diante de um pedido como esse, é verificar se são atendidos certos requisitos formais, além de observar se há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública. Já as questões de mérito do processo não devem ser revisadas.
“É muito comum, em determinados países, a forma objetiva e direta de análise oral dos argumentos apresentados pelas partes, seguida da declaração do direito reconhecido pelo juízo”, explicou a ministra. Além disso, ressaltou que o fato de a sentença não ser assinada da mesma maneira que as do Brasil não significa ofensa à ordem pública e, sim, demonstra um sistema jurídico diferente.
A ministra apontou, também, que segundo consta no processo, os advogados de ambas as partes foram ouvidos antes da decisão.
Com informações do UOL.
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