Direito Médico

Hospital é condenado a indenizar família de paciente por demora na comunicação do óbito

Créditos: Manuel-F-O | iStock

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter condenação ao Hospital Maria Auxiliadora a indenizar o filho e a nora de um paciente pela demora na comunicação do óbito. O Colegiado entendeu que o réu violou o dever de prestar informação de forma adequada.

De acordo com o relato dos autores nos autos do processo (0728285-44.2020.8.07.0016) os dois foram visitar o familiar no hospital no dia 17 de maio de 2020 e somente nesse momento, foram informados que o paciente havia falecido dois dias antes, no dia 15.

Créditos: yavdat / iStock

Segundo eles houve falha na prestação do serviço, uma vez que ninguém da família foi comunicado e que além disso, houve demora para informar sobre a localização do corpo.

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar o réu a indenizar os autores pelos danos morais sofridos, destacou que o fato “é ato que em muito ultrapassa os dissabores do cotidiano, causando profunda dor e violando direitos da personalidade”. O hospital recorreu, sob o argumento de que não havia documento que identificava os autores como responsáveis pelo paciente. Defende que não houve falha na prestação do serviço.

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Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas dos autos mostram que houve o óbito do paciente, mas que não houve comunicação para a família. O colegiado pontuou que, no caso, houve violação do dever de prestar informação adequada. “O documento juntado aos autos (...) apresenta os nomes e telefones dos recorridos. (...) Isso permitia a regular comunicação do óbito, afastando a angústia imposta aos familiares pela extemporânea notícia do fatídico”, registrou, lembrando que o réu não conseguiu provar que não possuía o nome e o telefone de contato dos familiares do paciente.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o hospital ao pagamento de R$ 3 mil a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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