Classic Viagens e Turismo deverá indenizar fotógrafo por uso não autorizado de obra fotográfica

Data:

UOL e Hotel Urbano são condenados por uso indevido de imagem
Créditos: Clio Luconi

Na apelação nº 0003196-67.2015.815.2003, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença da 1ª Vara Regional de Mangabeira para considerar parcialmente procedente o apelo de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Classic Viagens e Turismo Ltda.

Clio Luconi, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais alegando que é fotógrafo profissional e que a promovida teria publicado uma fotografia de sua autoria em seu site, sem prévia autorização, o que, a seu ver, ensejaria reparação material e moral.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por entender que a fotografia em questão foi amplamente divulgada por seu autor, o que possibilitou sua reprodução e compartilhamento por qualquer pessoa, sem restrição ou controle, não havendo comprovação de que foi utilizada comercialmente, já que o site da promovida não cobra por acesso.

Insatisfeito, o autor apelou ao TJPB, reforçando os argumentos da inicial, especialmente a ilicitude da conduta da empresa (contrafação). A apelada apresentou contrarrazões alegando preliminarmente litispendência e ilegitimidade passiva, o que foi afastado pelo desembargador. No mérito, reafirmou os argumentos do juiz, destacando a ausência de responsabilidade civil e a inexistência de dano indenizável.

uso não autorizado de obra fotográfica
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Para o desembargador, a autoria da fotografia ficou confirmada pelos documentos acostados aos autos, assim como a utilização sem autorização da obra. Ressaltou que reprodução sem autorização do autor viola o direito à imagem, circunstância apta a ensejar lesão ao patrimônio da parte autora, sendo desnecessária a prova efetiva do prejuízo (dano in re ipsa). Concluiu, por fim, pela ilicitude da conduta da empresa turística.

Quanto aos danos materiais, entendeu que não houve prova de sua ocorrência, motivo pelo qual é descabida a indenização.

Diante dos fatos, condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, bem como à publicação da fotografia objeto do litígio por 3 vezes consecutivas em jornal de grande circulação, com indicação de autoria, e à abstenção de uso da obra fotográfica no sítio eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2 mil.

Veja a decisão na íntegra: ACÓRDÃO Nº0003196-67.2015.815.2003. CLIO ROBISPIERRE x CLASSIC VIAGENS

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.