Classic Viagens e Turismo deverá indenizar fotógrafo por uso não autorizado de obra fotográfica

Data:

UOL e Hotel Urbano são condenados por uso indevido de imagem
Créditos: Clio Luconi

Na apelação nº 0003196-67.2015.815.2003, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença da 1ª Vara Regional de Mangabeira para considerar parcialmente procedente o apelo de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Classic Viagens e Turismo Ltda.

Clio Luconi, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais alegando que é fotógrafo profissional e que a promovida teria publicado uma fotografia de sua autoria em seu site, sem prévia autorização, o que, a seu ver, ensejaria reparação material e moral.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por entender que a fotografia em questão foi amplamente divulgada por seu autor, o que possibilitou sua reprodução e compartilhamento por qualquer pessoa, sem restrição ou controle, não havendo comprovação de que foi utilizada comercialmente, já que o site da promovida não cobra por acesso.

Insatisfeito, o autor apelou ao TJPB, reforçando os argumentos da inicial, especialmente a ilicitude da conduta da empresa (contrafação). A apelada apresentou contrarrazões alegando preliminarmente litispendência e ilegitimidade passiva, o que foi afastado pelo desembargador. No mérito, reafirmou os argumentos do juiz, destacando a ausência de responsabilidade civil e a inexistência de dano indenizável.

uso não autorizado de obra fotográfica
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Para o desembargador, a autoria da fotografia ficou confirmada pelos documentos acostados aos autos, assim como a utilização sem autorização da obra. Ressaltou que reprodução sem autorização do autor viola o direito à imagem, circunstância apta a ensejar lesão ao patrimônio da parte autora, sendo desnecessária a prova efetiva do prejuízo (dano in re ipsa). Concluiu, por fim, pela ilicitude da conduta da empresa turística.

Quanto aos danos materiais, entendeu que não houve prova de sua ocorrência, motivo pelo qual é descabida a indenização.

Diante dos fatos, condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, bem como à publicação da fotografia objeto do litígio por 3 vezes consecutivas em jornal de grande circulação, com indicação de autoria, e à abstenção de uso da obra fotográfica no sítio eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2 mil.

Veja a decisão na íntegra: ACÓRDÃO Nº0003196-67.2015.815.2003. CLIO ROBISPIERRE x CLASSIC VIAGENS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo