Classic Viagens e Turismo deverá indenizar fotógrafo por uso não autorizado de obra fotográfica

Data:

UOL e Hotel Urbano são condenados por uso indevido de imagem
Créditos: Clio Luconi

Na apelação nº 0003196-67.2015.815.2003, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença da 1ª Vara Regional de Mangabeira para considerar parcialmente procedente o apelo de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Classic Viagens e Turismo Ltda.

Clio Luconi, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais alegando que é fotógrafo profissional e que a promovida teria publicado uma fotografia de sua autoria em seu site, sem prévia autorização, o que, a seu ver, ensejaria reparação material e moral.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por entender que a fotografia em questão foi amplamente divulgada por seu autor, o que possibilitou sua reprodução e compartilhamento por qualquer pessoa, sem restrição ou controle, não havendo comprovação de que foi utilizada comercialmente, já que o site da promovida não cobra por acesso.

Insatisfeito, o autor apelou ao TJPB, reforçando os argumentos da inicial, especialmente a ilicitude da conduta da empresa (contrafação). A apelada apresentou contrarrazões alegando preliminarmente litispendência e ilegitimidade passiva, o que foi afastado pelo desembargador. No mérito, reafirmou os argumentos do juiz, destacando a ausência de responsabilidade civil e a inexistência de dano indenizável.

uso não autorizado de obra fotográfica
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Para o desembargador, a autoria da fotografia ficou confirmada pelos documentos acostados aos autos, assim como a utilização sem autorização da obra. Ressaltou que reprodução sem autorização do autor viola o direito à imagem, circunstância apta a ensejar lesão ao patrimônio da parte autora, sendo desnecessária a prova efetiva do prejuízo (dano in re ipsa). Concluiu, por fim, pela ilicitude da conduta da empresa turística.

Quanto aos danos materiais, entendeu que não houve prova de sua ocorrência, motivo pelo qual é descabida a indenização.

Diante dos fatos, condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, bem como à publicação da fotografia objeto do litígio por 3 vezes consecutivas em jornal de grande circulação, com indicação de autoria, e à abstenção de uso da obra fotográfica no sítio eletrônico, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2 mil.

Veja a decisão na íntegra: ACÓRDÃO Nº0003196-67.2015.815.2003. CLIO ROBISPIERRE x CLASSIC VIAGENS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo