Homem acusado de estelionato tem Habeas Corpus negado por falsificar assinatura de advogado

Data:

Um homem com a prisão decretada sob a acusação de estelionato teve habeas corpus preventivo não conhecido pela 4ª Câmara Criminal do TJ, após constatação de que a assinatura aposta na petição inicial da ação era falsa. O próprio advogado que teve a firma adulterada alertou a autoridade judicial sobre o fato, após observar publicação do pedido de habeas no Diário da Justiça. Ele estranhou a situação, uma vez que nunca recebeu poderes para atuar em nome do réu.

“Constatado que a peça inicial não foi subscrita pelo suposto impetrante, que noticiou a falsificação da `sua’ assinatura lançada no presente remédio constitucional, relatando jamais ter recebido poderes por parte do ora paciente (…) verifica-se a ausência de titularidade do presente writ, equiparando-se a exordial apócrifa”, caracterizou o desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, relator do HC.

Os integrantes da câmara lembraram também que, embora o habeas corpus não possua rigor formal, a petição deve conter a assinatura do impetrante ou de alguém a seu mando quando aquele não souber ou não puder escrever. O fato já foi comunicado às autoridades policiais e ao juízo de origem. A decisão de não conhecer a ordem foi unânime, e o réu continua foragido. (Habeas Corpus n. 1001505-10.2016.8.24.0000).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, POR DUAS VEZES (ART. 171, CAPUT, C/C ART. 69, AMBOS DO CP), TENTATIVA DE ESTELIONATO (ARTS. 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CAPUT, DO CP). IMPETRANTE QUE NOTICIOU A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA LANÇADA NA PEÇA INICIAL E JAMAIS TER RECEBIDO OUTORGA DE PODERES DO PACIENTE. DELITO LEVADO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM, NO QUAL A SITUAÇÃO SE REPETIU. EXORDIAL APÓCRIFA. EQUIPARAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS ART. 654, § 1.º, C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ORDEM NÃO CONHECIDA.   Constatado que a peça inicial não foi subscrita pelo suposto impetrante, que noticiou a falsificação da “sua” assinatura lançada no presente remédio constitucional, relatando jamais ter recebido a outorga de poderes por parte do ora paciente – situação já levada ao conhecimento da autoridade policial pelo juízo singular – verifica-se a ausência de a titularidade do presente writ, equiparando-se à exordial apócrifa.    “Conquanto destituído de rigor formal, a petição de habeas corpus deve conter a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, a teor do disposto no art. 654, § 1º, “c”, do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no HC 143.448/SP, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado DO TJ/CE), Sexta Turma, j. em 15-9-2009) (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 1001505-10.2016.8.24.0000, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 06-10-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo