Juíza de Goiás determina que bebês de Testemunhas de Jeová recebam transfusão de sangue

Data:

Juíza de Goiás determina que bebês de Testemunhas de Jeová recebam transfusão de sangue | Juristas
transfusion of blood, bag with red blood cells on stand. Blue background with copy space

A juíza Patrícia Machado Carrijo acatou o pedido de maternidade e determinou que bebês gêmeos, internados em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal em estado grave de saúde podem receber transfusão de sangue, mesmo contra a vontade dos pais, que são da religião Testemunhas de Jeová. A magistrada considerou parecer favorável por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) diante da gravidade do caso.

Os gêmeos nasceram prematuros, no dia 28 de novembro, na Maternidade Ela, com 28 semanas e 5 dias, pesando 1,2 kg e 928 gramas, respectivamente. No pedido encaminhado ao Judiciário, a maternidade relatou que os dois “permanecem internados na UTI neonatal sem qualquer previsão de alta hospitalar em virtude de suas delicadas e frágeis condições”.

testemunhas de jeová
Créditos: vladm | iStock

Na última terça-feira (21/12), os pais das crianças apresentaram à maternidade uma declaração de que são da religião Testemunhas de Jeová. “Temos firmes convicções bíblicas. Assim sendo, não aceitamos transfusões de sangue”, afirma um trecho do documento assinado por eles.

Conforme relatório médico apresentado pela maternidade à Justiça, os bebês correm sérios riscos de complicações, como infecção, displasia broncopulmonar e anemia, uma alteração caracterizada por uma escassa quantidade de glóbulos vermelhos no sangue. Em recém-nascidos, ela se deve a fatores como perda de sangue, desnutrição excessiva, produção deficiente de hemoglobina ou ainda a uma combinação deles.

“O nível muito baixo de hemoglobina em um recém-nascido pode ocasionar sérias complicações de difíceis ou impossíveis reparações, sendo a transfusão de sangue a medida que mais se adequa ao presente caso”, explicou a maternidade, que informou vir adotando medidas paliativas a fim de realizar a transfusão de sangue somente em último caso

Na decisão, a juíza autorizou a maternidade a realizar todos os procedimentos necessários para proporcionar “o melhor e mais eficaz tratamento médico aos gêmeos”, inclusive a realização de transfusão de sangue, sob expressa recomendação médica. A transfusão deverá ocorrer em caso de risco de morte.

Juíza de Goiás determina que bebês de Testemunhas de Jeová recebam transfusão de sangue | Juristas
Créditos: Africa Studio/Shutterstock.com

“Não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais elencadas em nossa Carta Magna. Entretanto, o que se coloca em xeque, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável”, assinalou a juíza na decisão.

Com informações do Portal Metrópoles.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.