O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que isentou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) da morte de um feto de oito meses, em 1995, em função de complicações na gestação e negou indenização por danos morais à mãe. De acordo com a 3ª Turma, não houve nexo causal entre o atendimento prestado pelo hospital e o falecimento do bebê.
O caso ocorreu em julho de 1995. A autora chegou ao hospital com fortes dores e sangramento. Após ser atendida, foi mandada para casa com orientação de voltar caso houvesse aumento das contrações ou o bebê parasse de se mexer. Ela voltou a buscar ajuda na instituição, mas acabou perdendo o filho.
A mulher ajuizou ação na Justiça Federal contra o HCPA e a União pedindo indenização por danos morais de R$ 40 mil. Foi estabelecida uma perícia judicial para verificar possíveis negligências do hospital. De acordo com o laudo técnico, fornecido após análise dos registros de atendimento e dos exames realizados, o bebê e a gestante não apresentavam nenhuma situação de risco, de forma que a conduta dos médicos foi correta.
Conforme o perito, a existência de sangramento na gestante nem sempre é indício de gravidade e, na ocasião, todos os indicativos da paciente estavam normais. O especialista concluiu que a morte do bebê se deu de forma imprevisível e súbita.
A ação, que já havia sido julgada improcedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, teve sentença confirmada pela 3ª Turma do TRF4.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “não houve comprovação de que o hospital ou os médicos tenham contribuído para a morte do bebê. O laudo conclusivo afirma que os agentes envidaram todos os meios necessários e adequados para o cuidado com a autora”.