A União indenizará um militar reformado da Força Aérea Brasileira por danos materiais e morais por negligência do plano de saúde ofertado pela Aeronáutica. O paciente custeou os gastos do tratamento e da cirurgia de hidrocefalia. A decisão foi do TRF-4, que manteve a condenação de primeiro grau.
A sentença que condenou a União à promoção post mortem de familiar, vítima de acidente de trabalho, e à revisão da pensão paga aos autores da ação foi reformada pela 1ª Turma do TRF-1. A União sustentou a prescrição do direito, já que o militar faleceu em 26/4/2002, mas a ação foi proposta em 28/5/2012. Também alegou negligência do de cujus nos procedimentos que causaram sua morte, o que exclui sua responsabilidade por não ser acidente de serviço.
A 1ª Turma do STJ anulou o ato administrativo da Comissão Permanente de Medalhas da Polícia Militar de Goiás que negou a promoção por bravura a um policial que salvou três pessoas de um incêndio. A decisão obriga a Comissão a elaborar novo parecer conclusivo, que será submetido à apreciação comando da instituição.
O STF entendeu que é competência da Justiça comum o julgamento de crime cometido por militar contra militar quando estiverem fora de atividade. Por isso, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu parcialmente o Habeas Corpus para declarar a incompetência da Justiça Militar no caso em que um militar foi acusado de lesão corporal leve contra outro militar em evento particular.
O juiz da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) entendeu que a mera instauração de inquérito ou ação penal não enseja indenização por danos materiais e morais, que só pode ser concedida diante de dolo ou abuso de autoridade na tramitação do processo. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de um ex-militar, em ação movida contra a União.
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