Adolescente consegue na Justiça direito a benefício por possuir epilepsia

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PREVIDENCIA SOCIAL / INSS
Créditos: Joa_Souza | iStock

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a obrigação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de conceder benefício assistencial para um adolescente com epilepsia. Devendo ordem judicial deve ser cumprida no prazo de 30 dias e, em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no importe de R$ 500,00.

O INSS afirmou, segundo os autos, que não foi comprovada a incapacidade que justifique a concessão do benefício. Assim, os pais do adolescente apresentaram laudo médico que atestou sua condição, ou seja, portador de epilepsia, doença com a qual ele sofre desde um ano de idade.

Os autores do processo afirmaram não ter condições financeiras de prover o mantimento do filho, pois ambos são trabalhadores braçais em Sena Madureira. Por causa da doença, o filho não pode os ajudar nas atividades laborais, porque o esforço favorece o surgimento de crises epiléticas, por isso ele não tem trabalhado.

A situação foi averiguada por meio de estudo socioeconômico, no qual a assistente social relatou que a renda familiar é insuficiente para o custeio das necessidades básicas e principalmente, para adquirir medicamentos, concluindo que o benefício seria de suma importância para melhores condições de cuidado da saúde do requerente.

Desta forma, o Colegiado entendeu que o amparo social se deve pela deficiência e também pela incapacidade social de longa duração.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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