Direito Previdenciário

Banco deve indenizar aposentada por cobrança indevida de tarifas

Créditos: Maren Winter/Shutterstock.com

Por decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Banco Bradesco S.A deverá pagar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão da cobrança indevida de tarifas de cestas de serviços na conta de uma aposentada do INSS.

No recurso, o banco alegou que se trata de conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas e outros serviço. Aduziu, ainda, que a cesta básica decorre de resolução do Banco Central do Brasil, independendo da contratação de tal serviço, por ter consequência natural na tomada de serviço de correntista.

Ao analisar o caso, o relator do processo (0803380-23.2020.8.15.0351), juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, entendeu que a sentença deve ser mantida em todos os termos. "A leitura do processo revela que a autora possui uma conta bancária destinada, exclusivamente, a recebimento de seu benefício previdenciário do INSS, onde vem sendo debitados mensalmente valores a título de “Pacote de Serviços Padronizados Prioritários I ”, cujo valor mensal corresponde a R$ 12,95. Conquanto alegue tratar-se de conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas e outros serviços, a instituição financeira quedou-se inerte quanto a demonstração de tais alegações", destacou.

O relator considerou, ainda, que o quantum fixado na sentença de R$ 3 mil já se mostra bem abaixo da média para condutas de tal natureza, devendo, pois, manter a condenação. "Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente", pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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APLICATIONS

Mantido o pagamento pelo INSS de aposentadoria por tempo de contribuição...

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Mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região -TRF1 a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para um trabalhador rural, somado ao tempo computado como especial trabalhado pelo empregado como Mecânico.