Festa de casamento frustrada por erro na reserva de salão gera indenização

Data:

Festa de casamento frustrada por erro na reserva de salão gera indenização
Créditos: IVASHstudio / Shutterstock.com

Um casal que tinha reservado um salão de festas em hotel para realizar a celebração de seu casamento será indenizado por danos morais no valor de 15 mil reais. O caso foi julgado pela Primeira Vara Cível da comarca de Torres.

O caso

O casal autor da ação narrou que em 2012 começou a organizar os preparativos para o seu casamento e procurava um local adequado para a realização da festa. Encontraram então o Guarita Park Hotel, localizado em Torres e que se adequava ao que desejavam para sua comemoração, firmando assim, em 2012 ainda, a contratação do salão para outubro de 2013, com mais de um ano e meio de antecedência, pagando inclusive caução para assegurar a reserva.

A dois meses do evento, os autores foram informados pelo réu que o salão que tinham reservado também fora reservado para outro evento na mesma data, impossibilitando seu uso pelo casal no dia. O Hotel chegou a propor a troca de data do evento e outros espaços para a festa, incluindo o corredor do estabelecimento.

Os noivos se disse impossibilitados de fazer isso, afinal já tinha tudo organizado para o casamento, incluindo o buffet, os convites, decoração e até o agendamento na igreja onde seria sacramentado o matrimônio. Além disso, uma das madrinhas viria do Canadá na data agendada. Após a confusão, o casal optou por realizar o evento na SAPT, restando ao hotel o ressarcimento do valor já pago um ano antes para a reserva do salão.

Os autores afirmaram ter sofrido danos morais pelo acontecido, pois todo planejamento feito para o casamento teve que ser repensado a dois meses da data marcada, o que gerou nervosismo e angústia. O hotel alegou que cometeu erro em relação à reserva do salão, agendando para a mesma data evento de igreja que geraria a lotação total do estabelecimento. Disse que tentou avisar o casal sem sucesso e alegou inexistência de danos aos autores.

Sentença

A magistrada Janice Cainelli de Almeida, em sua sentença considerou que houve danos morais ao casal, que agiu de maneira correta em toda negociação com o hotel. Em seu julgamento, analisou que prova permite concluir que os autores contrataram com o réu o salão de festas e serviço de buffet para seu casamento, porém, cerca de dois meses e meio antes da data escolhida para a festa, foram comunicados que o espaço não estaria disponível .

Presente a falha na prestação do serviço, caracterizando dano moral, uma vez que o Réu com sua conduta, além do descumprimento contratual, frustrou a expectativa dos autores, consumidores, que precisaram providenciar outro local para a celebração, há dois meses antes da data escolhida, o que implicou em mudança de planos que causou transtorno e abalo além do aceitável, concluiu a magistrada.

A indenização para o casal foi estabelecida em R$ 15 mil reais, a título de danos morais, pelo réu.

Processo nº 072/1.13.0005331-9 – Sentença

Texto: Jean Lucas Nunes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo