A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou no último dia (25) decisão de primeira instância que garantiu a uma trabalhadora gaúcha de 48 anos, moradora de Caixas do Sul (RS), o direito de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Ela havia tido o requerimento administrativo de implantação do benefício indeferido pela União com a justificativa de que possuiria vínculo de trabalho com a Administração Pública.
Entretanto, a negativa do pedido foi feita com base em informações desatualizadas, pois a mulher havia sido exonerada no início de fevereiro deste ano do cargo público que ocupava no município de Antônio Prado (RS).
O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, teve posição consonante com a sentença de primeiro grau no sentido de que ocorreu erro da União no caso e de que a autora cumpre os requisitos previstos para a concessão do benefício emergencial, já que teve o contrato de trabalho temporariamente suspenso e a jornada e salários reduzidos.
com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.