A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a um segurado com hanseníase.
Conforme os magistrados, documentos juntados aos autos (5044408-73.2022.4.03.9999) comprovaram a qualidade de segurado, o cumprimento da carência de 12 contribuições previdenciárias e a incapacidade total e permanente.
A desembargadora federal, Terezinha Cazerta, relatora do recurso, após analisar o caso explicou que o segurado juntou ao processo extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com registros empregatícios, recolhimentos previdenciários e recebimento de auxílio-doença. “Assim, tornam-se desnecessárias maiores considerações a respeito desse requisito, restando demonstrada a inocorrência da perda da qualidade de segurado”, afirmou.
A magistrada destacou a conclusão da perícia médica de que o autor é portador de hanseníase tipo multibacilar e está incapacitado para o trabalho de forma total e definitiva desde 2012.
Conforme o laudo, o segurado apresenta sequelas permanentes com comprometimento sensitivo e motor na mão e no pé esquerdo, sem possibilidade de recuperação.
“Foram analisados todos os exames e atestados médicos apresentados. A perícia revelou-se suficiente para a formação do convencimento do juízo, revelando, a insurgência da autarquia quanto ao laudo, inconformismo insuficiente para gerar dúvidas quanto à integridade do documento médico produzido”, destacou.
O colegiado seguiu o entendimento da relatora e por unanimidade manteve a concessão de aposentadoria por invalidez desde 29/05/2012.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.