Direito Previdenciário

Para TRF4 prova testemunhal é necessária para comprovar atividade rural na infância

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou sentença e determinou que a Justiça Federal de São Leopoldo (RS) reabra a instrução processual e realize a produção de prova testemunhal para comprovar atividade rural na infância em ação que discute a concessão de aposentadoria por idade para uma mulher de 63 anos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Seção em julgamento do dia 26/7 e publicado nesta sexta-feira (4).

Justiça concede benefício do INSS para dona de casa incapacitada para trabalhos domésticos

Uma dona de casa/trabalhadora do lar, de 48 anos, obteve na Justiça Federal o direito de receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho. Para a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina considerou que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.

INSS: Análise automática por robôs aumenta a agilidade, mas pode causar distorções

Entre os anos de 2022 e 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aumentou de 17% para 23% o número de análises de benefícios feitas automaticamente com uso de inteligência artificial (IA). Três em cada dez benefícios sob o regime de análise automática são concedidos —ou negados— por robôs.

Revisão da Vida Toda: Saiba como solicitar

Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) jugou favorável o Tema 1102, nomeado Revisão da Vida Toda. A ação judicial tem a finalidade de revisar benefícios dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não tiveram a contribuição, antes de julho de 1994, consideradas no cálculo final da aposentadoria.

Cálculo de pensão por morte deve seguir critérios da EC 103/2019

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região, em sessão de julgamento no último dia 16/6, ao analisar caso que discutia a regra para o cálculo de pensão por morte após a Reforma da Previdência, fixou a tese de que “O valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, deve observar as novas regras introduzidas pela referida emenda constitucional”.

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