Sócio que não recebe renda de empresa tem direito ao benefício assistencial do INSS

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INSS
Créditos: belchonock / iStock

Negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o recurso de apelação no qual o INSS pedia o ressarcimento de valores pagos a título de Benefício de Prestação Continuada-BPC a uma idosa de 83 anos do Paraná. O INSS requereu o ressarcimento de R$ 115 mil que foram pagos à beneficiária durante o período de dez anos e meio, entre fevereiro de 2004 e agosto de 2014.

Segundo a autarquia o nome da beneficiária constava como sócia de uma empresa de design, descaracterizaria o estado de hipossuficiência financeira, sendo desse modo o recebimento do benefício foi indevido.

Em sentença publicada em agosto de 2019, o juízo da 1ª Vara Federal de Toledo (PR) julgou a ação improcedente. A decisão de primeira instância reconheceu que a idosa não recebe renda da empresa em que é sócia desde 1997, sete anos antes de começar a receber o benefício do INSS. O Instituto recorreu.

Para o relator do caso, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, a documentação apresentada nos autos do processo demonstram que a idosa não recebeu nenhuma renda da empresa em que é sócia durante o período em que foi beneficiária do INSS.

A decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4 foi proferida por unanimidade, na terça-feira (9/3), em sessão virtual de julgamento.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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