Direito Previdenciário

TRF3 mantém Benefício de Prestação Continuada (BPC) a adolescente com deficiência auditiva

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um menino de 15 anos com distúrbio auditivo.

De acordo com o processo, perícia médica realizada em 2020 atestou que o adolescente é portador de disacusia bilateral de grau profundo, diagnosticada quando ele tinha um ano e meio de idade. Segundo o laudo, o menino apresenta incapacidade parcial e permanente, além de restrições para o desempenho das atividades do dia a dia.

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Estudo social relatou que o núcleo familiar do adolescente é formado por ele, seus pais e uma irmã, também portadora do distúrbio. O menino tem acompanhamento com equipe de fonoaudiologia e otorrinolaringologia e, mesmo utilizando aparelho auditivo, apresenta dificuldades para escutar e se comunicar. A família reside em uma ocupação em uma comunidade de São Paulo/SP, com rendimento mensal de R$ 450 per capita, provenientes do trabalho do pai.

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Em primeira instância, a 7ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP havia determinado a concessão do BPC a partir de 15/8/2020. O INSS recorreu ao TRF3, alegando que não foi preenchido o requisito da miserabilidade. Por outro lado, o autor pediu reforma parcial da sentença, a fim de que o benefício fosse concedido desde 3/12/2012, data do pedido junto à autarquia.

Para o relator do processo (5007715-97.2019.4.03.6183), desembargador federal Sérgio Nascimento, ficou comprovado que o jovem preenche os requisitos da deficiência e da hipossuficiência necessários para o recebimento do BPC. “Em se tratando de criança, deve-se ter em conta as limitações que a deficiência impõe ao seu desenvolvimento e a atenção especial de que necessita”, ponderou o magistrado.

O relator considerou a hipossuficiência pela condição vivida pelo jovem e frisou que o estado de saúde demanda despesas extraordinárias. “Entendo que o autor e sua irmã são pessoas com deficiência, com necessidades próprias, sendo que a família conta tão somente com a renda obtida por seu genitor”, pontuou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)


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