Concessionária terá que fornecer veículo reserva a consumidor

Data:

Decisão é do TJ-PB.

concessionária
Créditos: Nastco | iStock

O TJ-PB manteve decisão da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a concessionária Newsedan Comércio de Veículos fornecesse um veículo reserva (modelo Jeep Renegade) a Valdir Pereira da Silva até julgamento do mérito da ação.

A empresa se defendeu pedindo o efeito suspensivo da decisão primeva, sustentando que não havia perigo de dano que justificasse a concessão da liminar, uma vez que o consumidor estaria na posse e pleno uso e gozo do veículo desde 15 de outubro de 2018. Disse também que a concessionária somente atuou como assistência técnica autorizada.

O desembargador-relator disse que é incontroverso que o autor da ação adquiriu, em maio de 2018, o veículo zero quilômetro, que teria apresentado, nos primeiros dias de uso, diversos problemas. Isso teria impossibilitado sua utilização, fazendo com que o carro fosse várias vezes para rede de assistência técnica da recorrente.

O magistrado entendeu que as alegações da empresa são frágeis, já que uma nota fiscal  comprova que ela era fornecedora direta do veículo e que as Ordens de Serviço preenchidas pela própria recorrente a aponta como Concessionária Vendedora.

Quanto ao fato do veículo se encontrar na posse do consumidor/agravado, o magistrado disse que isso não obsta a manutenção da tutela provisória. Para ele, “Os documentos acostados ao caderno processual indicam que os vícios de fabricação do veículo persistem, razão pela qual a fumaça do bom direito milita em favor da parte contrária, não se vislumbrando, assim, a probabilidade de provimento do presente recurso”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo