Conciliação: Vale vai indenizar pessoas atingidas por barragem em Barão dos Cocais (MG)

Data:

mineradora vale
Créditos: Reprodução

Na ultima quarta-feira (3/3), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou uma audiência de conciliação entre a Vale S.A e famílias removidas por viverem no entorno da Barragem Sul Superior, em Barão de Cocais (MG), que está com risco de rompimento iminente. A empresa deve realizar o pagamento de até três salários mínimos para cerca de 200 pessoas que ainda não foram indenizadas, a título de transferência de renda.

Ficou estabelecido que as pessoas atingidas que residem na zona de autossalvamento receberão três salários mínimos por adulto, um e meio salário por adolescente e três quartos do salário mínimo por criança. Os valores serão pagos em duas parcelas iguais. A primeira transferência deve ser feita em até 15 dias a partir dessa audiência. A segunda, em até 45 dias após a quitação da primeira.

Esse é um acordo parcial e contou ainda com a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da prefeitura municipal. Nova rodada de negociações já está agendada para o dia 23 de março. O processo que tramita na comarca de Barão de Cocais fica suspenso até a conclusão do acordo.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.