Conciliação: Vale vai indenizar pessoas atingidas por barragem em Barão dos Cocais (MG)

Data:

mineradora vale
Créditos: Reprodução

Na ultima quarta-feira (3/3), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou uma audiência de conciliação entre a Vale S.A e famílias removidas por viverem no entorno da Barragem Sul Superior, em Barão de Cocais (MG), que está com risco de rompimento iminente. A empresa deve realizar o pagamento de até três salários mínimos para cerca de 200 pessoas que ainda não foram indenizadas, a título de transferência de renda.

Ficou estabelecido que as pessoas atingidas que residem na zona de autossalvamento receberão três salários mínimos por adulto, um e meio salário por adolescente e três quartos do salário mínimo por criança. Os valores serão pagos em duas parcelas iguais. A primeira transferência deve ser feita em até 15 dias a partir dessa audiência. A segunda, em até 45 dias após a quitação da primeira.

Esse é um acordo parcial e contou ainda com a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da prefeitura municipal. Nova rodada de negociações já está agendada para o dia 23 de março. O processo que tramita na comarca de Barão de Cocais fica suspenso até a conclusão do acordo.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.