Ministro nega pedido do Coaf para suspender investigação sobre conduta de servidores

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Polícia Federal suspende investigações com dados do Coaf
Créditos: BernardaSv | iStock

Foi indeferido pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou à Polícia Federal a investigação de possíveis ilegalidades cometidas por servidores do órgão em quebras de sigilo bancário e vazamento de informações para a imprensa.

O Coaf alega que a ordem do TRF1 seria ilegal por não apontar indícios mínimos capazes de justificar a abertura do inquérito. O Conselho também afirma que o tribunal regional não teria indicado especificamente os servidores que deveriam ser alvo da investigação. O órgão  aponta que vários de seus procedimentos são automatizados, o que afastaria a possibilidade de má-fé dos agentes.

Segundo o ministro, não se verifica no ato do TRF1, em análise preliminar, nenhuma ilegalidade evidente que autorize o deferimento da medida de urgência. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o trancamento de procedimentos criminais por ausência de justa causa exige comprovação da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de conjunto probatório mínimo quanto à autoria ou à materialidade do crime – condições que, segundo ele, não transparecem de plano na análise superficial típica dos limites da cognição liminar, especialmente considerando que não há notícia da efetiva instauração do inquérito policial.

Ainda segundo o relator, a alegação de ausência de má-fé dos servidores exigiria exame mais profundo das provas – medida inviável na ação de habeas corpus. “Assim, mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o magistrado ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, mas ainda não tem data definida.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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