A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal(STF) deferiu novo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ 4875), sobre a suposta prática de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
Rosa Weber havia rejeitado, em março, o primeiro pedido de arquivamento, em que Aras sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente da República encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina. Na ocasião, a ministra observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, cuja atribuição é do Poder Judiciário.
O novo pedido, o procurador-geral da República acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido.
A ministra ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, se, futuramente, surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal(STF).
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