Ministro do STJ reconhece a nulidade de citação via WhatsApp 

Data:

Ministro do STJ reconhece a nulidade de citação via WhatsApp  | Juristas
Crédito:rodrigobark / istock

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus (HC 680.613) reconhecendo a nulidade de citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando.

O caso trata de suspeito de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido que responde ao processo em liberdade. Ao ser procurado por um oficial de Justiça, ele informou que constituiria advogado particular, fornecendo número de telefone e endereço eletrônico para citação.

O oficial então encaminhou o mandado de citação por e-mail e recebeu a confirmação do recebimento em mensagem de WhatsApp. O processo seguiu, no entanto, com a inércia do acusado, motivo pelo qual a defesa foi assumida pela Defensoria Pública.

WhatsApp
Créditos: Andrei_Andreev / iStock

Para a defesa, a citação é nula porque não foi possível confirmar quem recebeu o documento. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu turno, entendeu que não houve prejuízo, já que a defesa prévia foi plenamente apresentada pela Defensoria Pública.

Conforme o relator,  ministro Ribeiro Dantas, após a análise do pedido de Habeas Corpus encaminhado pela Defensora Pública de São Paulo, a citação é nula por falta de comprovação da identidade do destinatário. “É imprescindível observar que, na hipótese, não há nenhuma fonte que possibilite identificar com precisão a identidade do citando como, por exemplo, a existência de foto individual no aplicativo ou a confirmação escrita por ele assinada. No caso, não há dados mínimos que permitam comprovar a autenticidade do destinatário do mandado de citação encaminhado via e-mail para se concluir pela autenticidade do receptor das correspondências eletrônicas”, disse.

Grupos de WhatsApp e do Telegram do mundo jurídico
Créditos: Kreatiw / iStock

Os critérios para validade de citação por aplicativo em ações penais foram definidos pelo STJ em acórdão da 5ª Turma do STJ, relatado pelo próprio ministro Ribeiro Dantas, apesar de essa previsão não existir na legislação processual penal brasileira.

A ideia é que essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. Isso porque não é possível “fechar os olhos para a realidade”, excluindo, de forma peremptória, a possibilidade de utilização do aplicativo para a prática de comunicação processual penal.

No caso julgado, a citação foi considerada nula, sem prejuízo a renovação do ato de comunicação com respeito aos parâmetros legais e jurisprudenciais estabelecidos.

Com informações do Conjur.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.