Foi indeferido o habeas corpus (HC 684511) que pedia a revogação da prisão preventiva de Iverson de Souza Araújo, o “DJ Ivis”, decretada em 14 de julho. A decisão foi do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo Menezes. Ivis é acusado de violência doméstica e ameaça contra sua companheira.
O episódio teve grande repercussão após a vítima publicar, nas redes sociais, vídeos em que aparece sendo agredida pelo artista de diversas formas e em vários momentos.
No dia 16 de julho, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas, o que foi negado em primeiro grau. O Tribunal de Justiça do Ceará negou liminar com o mesmo pedido e manteve a prisão do denunciado, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus.
No STJ, o desembargador Olindo Menezes, relator do caso, lembrou que o impedimento da Súmula 691 pode ser mitigado em situações excepcionais, quando se constatar que a decisão questionada é teratológica ou desprovida de fundamentação.
Contudo, o magistrado considerou idônea a fundamentação exposta no decreto prisional, em razão da necessidade de coibir a reiteração das agressões e prevenir a prática de crimes mais graves contra a vítima. Citando precedentes do tribunal, o desembargador acrescentou que, “havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública”.
“Pacífico é o entendimento desta corte no sentido de que constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica, como é o presente caso”, declarou Menezes ao determinar o arquivamento do pedido de habeas corpus.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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