17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural é autorizada pelo STF

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STJ nega pedido da Petrobras para ceder campos de petróleo sem licitação
lalabell68 / Pixabay

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 825) por meio da qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a suspensão dos procedimentos preparativos da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Bicombustíveis (ANP).

A legenda partidária alegava que a União e a ANP burlaram regras ao ignorar a obrigatoriedade de Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS) para subsidiar a oferta de blocos exploratórios e agiram com a finalidade de “fazer tábula rasa dos estudos técnicos que evidenciaram a ocorrência de danos imensuráveis ao meio ambiente”.

O partido apresentou estudos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que mostram que setores como os da Bacia Potiguar e da Bacia de Pelotas, propostos no pré-edital, podem sofrer danos ambientais irreversíveis, com risco de extinção de espécies marinhas em razão da exploração de petróleo e gás na área.

Em seu voto, o relator, o ministro Marco Aurélio (aposentado), assinalou que o Conselho Nacional de Política Energética está habilitado a decidir questões complexas como a discutida na ação, que envolve aspectos essencialmente técnicos, diagnósticos e necessidade de amplo domínio sobre as perspectivas operacionais dos destinatários da política pública em jogo. Segundo o ministro, em questões que tratam de política pública de alta complexidade e repercussão social, como no caso, o Supremo deve adotar postura de deferência à solução jurídica encontrada pelos respectivos formuladores.

O ministro observou, ainda, que, no licenciamento ambiental, serão avaliados, de maneira aprofundada, os potenciais impactos e riscos ambientais da atividade.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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