Afastada a exigência de certidões de regularidade fiscal para recredenciamento de instituição de ensino no MEC

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Créditos: Feedough | iStock

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que afastou a exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal para recredenciamento da parte autora, instituição de ensino superior, perante o Ministério da Educação (MEC).

O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator da apelação (1023195-50.2019.4.01.3400), afirmou que a sentença de origem está em consonância com a jurisprudência do Tribunal.

Assinalou o magistrado que a exigência imposta pela apelante com base no Decreto 9.235/2017 não encontra previsão nas Leis 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e 9.870/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades e dá outras providências.

Por este motivo, ressaltou que o referido decreto extrapola os limites do poder regulamentar traçados pelas referidas leis, mormente quando utilizado como meio de coação para a cobrança de tributos.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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