Casal será indenizado por excessos durante abordagem policial

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Casal será indenizado por excessos durante abordagem policial | Juristas
Créditos: Monika Gruszewicz/ Shutterstock

O estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, um casal que foi agredido durante uma abordagem policial com excesso e desproporção. O homem recebeu diversos golpes de cassetete e a mulher, atingida no rosto, teve fratura em seu nariz. A decisão foi da juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans.

Os autores, contam nos autos do processo (5001973- 26.2020.8.24.0044), que os fatos aconteceram no carnaval de 2019, quando estavam na cidade de Laguna. A situação teria iniciado quando a autoridade policial solicitou que desligassem o som do carro, o que foi feito pelo autor. Porém, mesmo ao demonstrar compreensão com a situação, a reação por parte dos policiais foi agressiva, inicialmente com ofensas e posteriormente com agressões físicas.

Os policiais ainda multaram e apreenderam o veículo em que eles estavam por conta de uma lâmpada de farol queimada, o que os fez voltar para a cidade de origem, a mais de 70 km de distância, de táxi.

“Ocorre que o cenário probatório delineado nos autos, mormente o teor e coerência de cada um dos depoimentos, […] faz prevalecer a versão dos requerentes e permite concluir que houve, sim, excesso na ação policial, não havendo justificativa plausível para as agressões que culminaram em lesões aos requerentes […], o que caracteriza a ilicitude da conduta dos agentes estatais”, pontuou a magistrada.

O Estado foi condenado a indenizar o casal em R$ 10 mil por danos morais e R$ 375 por danos materiais. Cabe recurso da decisão.

Com informações do  Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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