A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), deu provimento ao recurso de uma ex-paciente grávida, e estipulou pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), onde ocorreu a cirurgia. A paciente que teve complicações no pós-parto alegou erro médico.
A decisão foi da Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), ainda cabendo recurso ao resultado. Em sentença anterior a foi condenada Ebserh ao pagamento indenização no valor de R$ 10 mil, mas recorreu afirmando inexistência entre o dano alegado pela autora e a conduta da equipe de assistência ao parto, uma vez que a internação ocorreu sem intercorrências. Ao final, requereu a redução do valor estipulado para os danos morais. Mas, a ex-paciente também recorreu reafirmando o erro médico e pedindo que fosse revisto o valor da indenização por danos morais.
A ex-paciente do HULW alegou ter sofrido complicações no pós-parto decorrentes de não ter sido feita a retirada total dos restos placentários, o que lhe causou intenso sangramento e muitas dores, impossibilitando-a que cuidasse de sua filha recém-nascida, além de exigir nova internação para a realização de curetagem.
Diante dos fatos narrados na ação e dos documentos probatórios, a Turma Recursal da JFPB entendeu que houve negligência por parte da Ebserh, e decidiu reformar a sentença aumentando o valor destinado ao dano moral para R$ 15 mil.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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