Foi julgado nulo processo licitatório e contrato realizados no Município de Indiaporã. A decisão da Vara Única de Ouroeste que condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade, dois empreiteiros e duas pessoas jurídicas.
A investigação, segundo os autos do processo (0002097-68.2013.8.26.0696) começou após denúncia anônima sobre as fraudes perpetradas em licitações na região noroeste paulista. Foi apurado que as empresas dos empreiteiros réus participavam de certames em conjunto entre si e com outras parceiras para dar aparência de competitividade, quando, na verdade, o vencedor fora previamente escolhido. Na época dos fatos, entre 2007 e 2008, o prefeito de Indiaporã realizou seis licitações com a finalidade de contratar empresa para efetuar recapeamento asfáltico.
Segundo o juiz Fabrício Augusto Dias, a escolha da modalidade convite para as licitações tinha a intenção de direcionamento. Os certames eram fracionados em valores que não ultrapassavam R$150 mil para atender aos limites da modalidade convite, já que nela são dispensados os documentos de habilitação e restrita a publicidade, possibilitando que apenas as empresas do grupo e suas parceiras fossem chamadas.
“A administração pública não pôde obter a proposta mais vantajosa para a celebração do contrato administrativo, objetivo precípuo da licitação, estampado no art. 3º da Lei 8.666/93. A ausência de concorrência real gerou o direcionamento do objeto do certame a empreiteira pré-determinada”, afirmou o magistrado.
No estabelecimento das penas, o magistrado considerou a gravidade do fato, a reprovabilidade da conduta, a capacidade econômica, o caráter repressivo-preventivo e os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. O então prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública ocupada no momento do trânsito em julgado e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco remunerações dele à época do fato.
Os empreiteiros foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, sendo um deles pelo prazo de quatro e outro de três anos, e ao pagamento de multa civil, um deles arcando com o valor correspondente a cinquenta e o outro a três remunerações do prefeito à época do fato.
As duas empresas foram proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos, e ao pagamento de multa civil, sendo que uma pagará o valor correspondente a cinquenta remunerações do prefeito à época do fato e outra pagará o equivalente a três remunerações do ex-chefe do Executivo local. Todas as multas serão revertidas em favor de Indiaporã, com atualização monetária e juros. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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