A 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga decidiu condenar por improbidade administrativa uma auxiliar de enfermagem que fingiu ter aplicado vacina da Covid-19 em um idoso. A decisão foi do juiz Reinaldo Moura de Souza que determinou o pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da última remuneração; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público por igual período.
De acordo com os autos do processo (1002448-42.2021.8.26.0664), a ré atuava na rede municipal de saúde e durante a vacinação, inseriu a agulha no braço do idoso com a seringa vazia, fingindo aplicar a dose. O fato foi filmado por um familiar da vítima. Ela foi demitida por justa causa.
Segundo o juiz, a funcionária foi negligente no exercício de suas funções e mesmo não causando dano patrimonial, configura improbidade. “Não obstante os argumentos da requerida, o desrespeito aos princípios da administração pública é evidente e ultrapassa a mera inabilidade, despreparo ou incompetência”, afirmou.
O magistrado destacou, ainda, que a requerida infringiu totalmente seus deveres ao aplicar ar no braço do idoso deliberadamente, fato comprovado pela filmagem juntada aos autos. “Não há dúvida de que a ausência do produto poderia ter causado prejuízo à saúde do idoso, que deixaria de ser imunizado”, frisou. “Este tipo de conduta é desprezível, censurável e jamais pode ser aceita pelo cidadão pagador de impostos, tampouco pode ser tolerada pela administração pública.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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