Justiça determina que companhia elétrica indenize pais de menino morto eletrocutado

Data:

Estado de Minas Gerais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A justiça baiana determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia-Coelba indenize os pais de um menino de 9 anos pela morte dele, em julho de 2011. A criança brincava em cima de uma árvore quando entrou em contato com uma fiação de alta voltagem que estava entre as folhagens.

Segundo os autos do processo, os pais informaram que já tinham solicitado a companhia elétrica a poda dos galhos da árvore, o que só aconteceu após o acidente. Eles pediram indenização por danos morais de 500 salários mínimos, além do pagamento de pensão mensal.

A defesa da empresa alegou que não deveria ser condenada na ação, já que não tem responsabilidade pelo menino brincar no local. A companhia elétrica ainda disse durante o processo que a residência da família foi construída de forma irregular, após a instalação da rede elétrica.

O colegiado entendeu que “o acidente jamais teria ocorrido, uma vez que, o menor, em que pese tenha subido na árvore, brincadeira comum de criança no interior do Estado, jamais teria sido eletrocutado se a rede elétrica estivesse em distância segura da árvore, como deveria”.

A Coelba foi condenada a indenizar os pais em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para o pai e R$ 50 mil para a mãe, além de pagar pensão mensal de um salário mínimo, contando a partir de junho de 2016 até junho de 2027, e posteriormente, parte de um salário mínimo até junho de 2067. O cálculo levou em consideração a baixa renda da família e que, se o menino estivesse vivo, contribuiria para o sustento da casa.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.