Militante de extrema-direita deve indenizar antropóloga por postagens ofensivas

Data:

Construtoras
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por decisão do juiz substituto da 19ª Vara Cível de Brasília, a militante de extrema-direita Sara Giromini deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma pesquisadora da Universidade de Brasília, em razão de postagens ofensivas e conteúdo danoso à imagem da vítima, nas redes sociais.

Segundo consta nos autos (0733476-18.2020.8.07.0001), a ré divulgou em suas redes sociais vídeos que atribuem à autora a prática de incentivo à tortura,  e segundo a autora, voltou a lhe difamar e caluniar em postagem com conteúdo falso no Twitter, na qual lhe atribuiu o título de “maior abortista brasileira”. As publicações foram feitas durante a repercussão da interrupção da gestação de uma menina de 10 anos, que engravidou após ser estuprada pelo tio, no Espírito Santo. A extremista chegou a divulgar dados pessoais da criança.

A ré apresentou defesa, na qual argumentou ser conferencista internacional contra o aborto e que, ao chamar a autora de abortista, apenas fez uso de seu direito de livre manifestação. Assim, alegou não ter praticado nenhum ato capaz de ensejar dano moral.

Ao sentenciar, o juiz registrou: “Em relação ao tratamento dado pela ré, à autora, de ‘maior abortista brasileira’, tenho que não houve propriamente ofensa aos seus direitos da personalidade, no caso honra objetiva e subjetiva. É fato público e notório que a autora é professora que concede entrevistas a grandes jornais brasileiros e mundiais defendendo a legalização do aborto e, na sua visão, os direitos das mulheres à interrupção voluntária da gravidez. (…) Chamar a autora de maior abortista brasileira sem dúvida é um exagero, mesmo porque não foi feito um ranking ou análise de dados para se chegar a essa conclusão, mas tal perspectiva por si só não pode ser considerada ofensiva pela autora ou que viole a sua reputação”.

Situação completamente diferente, diz o magistrado, é insinuar que a autora deseja a tortura de alguém, como a ré se refere no vídeo juntado aos autos. “A alegação é forte, desnecessária e não baseada em qualquer evidência. Comparar um procedimento médico qualquer com tortura, nos tempos de hoje, beira a má-fé. A interrupção da gravidez pode se dar, legalmente, por vários motivos, sejam médicos ou jurídicos. No caso, comparar essa interrupção a prática de tortura e imputar esse desejo à autora é nefasto”.

Diante disso, o julgador concluiu que a ré violou direito da personalidade da autora ao atribuir-lhe a prática de tortura. E acrescentou: “Do mesmo jeito que a autora tem o direito de manifestar sua concordância com o aborto, a ré tem o direito de manifestar seu dissenso. Porém, foi além. Ofendeu a autora, a qualificando como defensora da prática de tortura num canal de youtube com milhares de telespectadores, o que viola não só a honra subjetiva como a própria honra objetiva da requerente.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo