O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Leoney Figliuolo Harraquian, decidiu pelo bloqueio dos bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Trados. A decisão foi proferida após Ação Civil Pública do MP (Ministério Público) contra Trados por suposta improbidade administrativa.
De acordo com o MP, o Serviço Social de Comércio do Amazonas celebrou, em 2015, contrato de locação de imóvel com a empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo, ao valor de R$ 18 mil. Trados, de acordo com o MP, era presidente do Sesc-AM e também sócio majoritário da outra empresa, tendo atuado, simultaneamente, como locador e locatário.
Além de Trados, o juiz determinou o bloqueio de bens de Simone de Souza Guimarães, também envolvida no contrato de locação, e da empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
De acordo com a decisão, há indícios de que os réus geraram “dano ao erário” no valor de R$ 1,2 milhão. O valor poderia chegar a R$ 7,2 milhões.
“Restam indicativos de que os requeridos violaram diversos princípios da administração pública, dentre eles estão o da moralidade administrativa e o da legalidade“, diz a decisão.
O juiz complementou que há indícios na documentação apresentada nos autos do processo de “enriquecimento ilícito“, ação que é contra os princípios da administração pública.
Com informações do Tribunal do UOL
Nota da CNC
Em relação à decisão liminar da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001) que bloqueia bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), seguem os seguintes esclarecimentos:
– O presidente da CNC, bem como as outras partes envolvidas na ação do MP, não foram sequer citados dessa decisão para exercer o seu direito de defesa e estão adotando as medidas cabíveis para revertê-la.
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