Justiça do Amazonas bloqueia bens do presidente da CNC

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O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Leoney Figliuolo Harraquian, decidiu pelo bloqueio dos bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Trados. A decisão foi proferida após Ação Civil Pública do MP (Ministério Público) contra Trados por suposta improbidade administrativa.

De acordo com o MP, o Serviço Social de Comércio do Amazonas celebrou, em 2015, contrato de locação de imóvel com a empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo, ao valor de R$ 18 mil. Trados, de acordo com o MP, era presidente do Sesc-AM e também sócio majoritário da outra empresa, tendo atuado, simultaneamente, como locador e locatário.

Além de Trados, o juiz determinou o bloqueio de bens de Simone de Souza Guimarães, também envolvida no contrato de locação, e da empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.

De acordo com a decisão, há indícios de que os réus geraram “dano ao erário” no valor de R$ 1,2 milhão. O valor poderia chegar a R$ 7,2 milhões.

“Restam indicativos de que os requeridos violaram diversos princípios da administração pública, dentre eles estão o da moralidade administrativa e o da legalidade“, diz a decisão.

O juiz complementou que há indícios na documentação apresentada nos autos do processo de “enriquecimento ilícito“, ação que é contra os princípios da administração pública.

Com informações do Tribunal do UOL

Nota da CNC

Em relação à decisão liminar da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001) que bloqueia bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), seguem os seguintes esclarecimentos:

– O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão liminar proferida pela Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.
 
– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no tocante à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU;
 
– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal;
 
– A ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública;
 

– O presidente da CNC, bem como as outras partes envolvidas na ação do MP, não foram sequer citados dessa decisão para exercer o seu direito de defesa e estão adotando as medidas cabíveis para revertê-la.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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