Justiça do Amazonas bloqueia bens do presidente da CNC

Data:

Justiça do Amazonas bloqueia bens do presidente da CNC | Juristas
Créditos: Larimage / Shutterstock.com

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Leoney Figliuolo Harraquian, decidiu pelo bloqueio dos bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Trados. A decisão foi proferida após Ação Civil Pública do MP (Ministério Público) contra Trados por suposta improbidade administrativa.

De acordo com o MP, o Serviço Social de Comércio do Amazonas celebrou, em 2015, contrato de locação de imóvel com a empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo, ao valor de R$ 18 mil. Trados, de acordo com o MP, era presidente do Sesc-AM e também sócio majoritário da outra empresa, tendo atuado, simultaneamente, como locador e locatário.

Além de Trados, o juiz determinou o bloqueio de bens de Simone de Souza Guimarães, também envolvida no contrato de locação, e da empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.

De acordo com a decisão, há indícios de que os réus geraram “dano ao erário” no valor de R$ 1,2 milhão. O valor poderia chegar a R$ 7,2 milhões.

“Restam indicativos de que os requeridos violaram diversos princípios da administração pública, dentre eles estão o da moralidade administrativa e o da legalidade“, diz a decisão.

O juiz complementou que há indícios na documentação apresentada nos autos do processo de “enriquecimento ilícito“, ação que é contra os princípios da administração pública.

Com informações do Tribunal do UOL

Nota da CNC

Em relação à decisão liminar da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001) que bloqueia bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), seguem os seguintes esclarecimentos:

– O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão liminar proferida pela Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.
 
– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no tocante à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU;
 
– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal;
 
– A ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública;
 

– O presidente da CNC, bem como as outras partes envolvidas na ação do MP, não foram sequer citados dessa decisão para exercer o seu direito de defesa e estão adotando as medidas cabíveis para revertê-la.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Juiz oferece R$ 10 do próprio bolso para encerrar ação judicial de R$ 8,10

Um cidadão de Belém ajuizou ação para cobrar R$ 8,10 gastos com a entrega domiciliar de documento do Detran, que não foi realizada devido a um erro no endereço informado pela autarquia. O juiz responsável pelo caso considerou o valor da controvérsia incompatível com a movimentação da estrutura judicial e colocou R$ 10 de seu próprio bolso nos autos para encerrar a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo