Declarada inconstitucional lei municipal que tratava da instalação de microcrevejarias

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Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do espírito Santo (TJES), entenderam que é inconstitucional a Lei nº 7.771/2019 aprovada pela Câmara de Cachoeiro de Itapemirim, que tratava da instalação de microcervejarias e produtoras de cervejas artesanais.

A ação foi proposta pelo prefeito, que requereu a suspensão da vigência da Lei alegando que a legislação fere iniciativa do Estado para legislar sobre o assunto, além de violar o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal por desatender ao princípio da democracia participativa.

A desembargadora Elisabeth Lordes, relatora do processo (0005948-26.2020.8.08.0000), entendeu que a norma local legislou acerca de conceitos gerais de produção que interessam a toda a Federação, e não apenas ao Município de Cachoeiro de Itapemirim.

No mesmo sentido, a relatora observou que a lei municipal também alterou, ainda que implicitamente, o Plano Diretor Urbano, pois a Lei Federal nº 6.938/81 dispõe em seu Anexo VIII que a fabricação de cerveja é uma atividade potencialmente poluidora de grau médio, enquanto a norma impugnada estabeleceu que tais atividades seriam enquadradas como industrial sem risco ambiental.

Dessa forma, a desembargadora julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.771/2019, sendo acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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