Um servidor público conseguiu na Justiça receber o pagamento retroativo de uma promoção de sua carreira funcional, referente a evolução da Classe III para a Classe IV. A decisão é do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco.
Na reclamação, o servidor reuniu todos os contracheques e explicou que recebeu a promoção em julho de 2018, mas a diferença salarial passou a constar na sua remuneração apenas em março de 2019. Reivindicou administrativamente o período negligenciado, contudo passaram-se mais de três anos e nunca foi solucionado.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Isabelle Sacramento ponderou que não há controvérsia sobre o direito alegado, mas a inércia administrativa em honrar os compromissos financeiros justificou a intervenção do Poder Judiciário. Desta forma, ela julgou procedente o pedido para o pagamento da diferença salarial, que totaliza R$ 5.532,64.
A magistrada estabeleceu ainda que devem ser acrescidos juros de mora e correção monetária em cada parcela devida.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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